Departamento Científico de Aleitamento Materno da SBP
Você já sabe que é fundamental para a saúde de seu bebê alimentá-lo exclusivamente no seio até os seis meses, e garantir que ele possa prosseguir mamando até pelo menos os dois anos. Mas como fazer isso se é preciso voltar ao trabalho? É possível conciliar amamentação e trabalho? Sim, é possível conciliar a amamentação com o trabalho. Descrevemos a seguir as leis que protegem a mãe que amamenta, bem como algumas dicas que podem ser adotadas.
Saiba sobre as leis que protegem a mãe trabalhadora que amamenta
• Tirar a licença o mais próximo possível da data prevista para o parto, uma vez que a licença poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
• Usufruir dos 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário (garantido até os 5 meses após o parto).
• A licença poderá ser ampliada em duas semanas, mediante a apresentação de atestado médico, com o objetivo de garantir a amamentação exclusiva.
• Acumular as férias para somar aos quatro meses de licença-maternidade previstos em lei.
• Usufruir o direito de dois descansos por dia, além do intervalo do almoço, de meia hora cada um, para amamentar seu filho. Caso você more longe do trabalho, pense na possibilidade da pessoa que cuida do bebê levá-lo até você. Algumas mães negociam com seu empregador para, em substituição às pausas, entrarem 1 hora mais tarde ou saírem 1 hora mais cedo do trabalho para amamentar.
• Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, permitida às servidoras públicas e às funcionárias de empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã”. Informe-se antecipadamente no seu trabalho. • Acesse o Guia dos direitos da gestante e do bebê UNICEF e Ministério da Saúde https://www.unicef.org/brazil/pt/br_guiagestantebebe.pdf
Saiba sobre as leis que protegem a mãe que amamenta e estuda
• As estudantes estão amparadas pela Lei 6202/1979, que permite a obtenção de suas notas com trabalhos realizados em casa.
• É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino, especificadas no art. 16 da Lei n 9.394, de 1996 – LDB.
• É permitido amamentar seu filho independentemente de existir ou não locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim. Para saber mais sobre as leis que protegem a mãe que amamenta e estuda, acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=64361-portaria-aleitamento-1105-pdf&category_slug=maio-2017-pdf&Itemid=30192
Algumas dicas para amamentar e trabalhar
– Negociar para fazer parte do trabalho em casa.
– Assumir o trabalho em meio período.
– Levar o bebê para o trabalho, caso a empresa permita, pois algumas empresas dispõem de creche.
– Negociar um horário mais flexível, a ser compensado futuramente, em períodos de férias.
– Fazer um estoque de leite materno, começando a colhê-lo 15 dias antes do retorno ao trabalho. Isto garantirá que haja volume suficiente e não haja desperdício.
– Aproveitar os períodos que estiver em casa para amamentar com frequência, inclusive à noite.
– Não utilizar mamadeiras para oferecer o leite ordenhado. Também neste site veja a “técnica do copinho” para aprender com segurança esta outra forma de alimentar seu filho. Também se pode utilizar xícara ou colher.
A importância de tirar o leite
Sempre que o seio estiver cheio e não existir a possibilidade de oferecê-lo ao seu filho, você deve retirar o leite (de preferência de forma manual ou com a bombinha apropriada). Ao esvaziar as mamas, você estará estimulando a produção de leite.
Caso no seu local de trabalho exista uma sala de apoio à amamentação e você puder fazer isso com os cuidados higiênicos necessários, pode guardar o leite no congelador para depois oferecer ao bebê. Para aprender a técnica correta da ordenha e de estoque, veja a seção “Como colher e estocar o leite materno” neste mesmo site. Caso não haja esta estrutura, é melhor desprezar o leite no banheiro. A segurança alimentar é um aspecto importante que jamais deve ser ignorado.