A cardiopatia congênita ocorre em 1 a cada 100 nascidos vivos, cerca de 30% correspondem às chamadas cardiopatias críticas, que necessitam de intervenção no primeiro ano de vida. O diagnóstico precoce é arma fundamental para o adequado encaminhamento destas crianças ao tratamento em tempo hábil. Os índices de mortalidade infantil ainda não se encontram em valores aceitáveis no nosso País em grande parte por causa das cardiopatias congênitas.
Desde maio de 2014, o teste de oximetria de pulso (o “teste do coraçãozinho”) tornou-se obrigatório em território nacional com intuito de buscar ativamente essas crianças, porque apesar de graves, cerca de 40% de portadores de cardiopatia crítica não apresentam sinais ou sintomas logo após o nascimento e podem receber alta da maternidade sem o diagnóstico. Entretanto, o teste deve ser realizado entre 24 e 48 horas de vida e, quando alterados deve ser repetido e o ecocardiograma deve ser realizado antes da alta hospitalar, muitas vezes retardando a alta da maternidade.
O ecocardiograma fetal é outra arma importante nessa busca do diagnóstico precoce e deve ser realizado a partir do quinto mês de gestação para detectar alterações anatômicas, funcionais e de ritmo do coração do feto. As alterações de ritmo (as arritmias fetais são passíveis de tratamento ainda no útero materno). Cerca de 90% de todas as anormalidades cardíacas ocorrem em gestações sem fatores de risco (diabetes materna, álcool, drogas na gestação, tabagismo e presença de outras anormalidades no feto), portanto a avaliação adequada do coração do feto é obrigatória no pré-natal. O ecocardiograma fetal é pouco utilizado e, apesar de ser realizado em vários serviços na rede privada, na rede pública ainda é escasso.
Fonte: Departamento de Cardiologia da SGP